A formação é um direito constitucionalmente consagrado.
Um direito de todos cultivarem-se, prosseguirem uma carreira, evoluindo nela.
Mas, ao mesmo tempo, o dever de quem tem de dar instrumentos para a formação e aprendizagem a fazê-lo.
Porém, Portugal, mormente no seu futebol, vive, praticamente, num estado à parte, com regras muitas próprias.
Isto a propósito, de ter aberto candidaturas para um curso de nível IV de treinadores… com um limite de vagas de 20 interessados.
Um limite reduzido e, onde para frequentar o curso, o candidato tem de pagar à cabeça 5200 euros.
Porém, além disso falamos processo de critérios dúbios, de eficácia duvidosa, que levaram a que Moreno, treinador do Vitória, prestes a apurar-se para as provas europeias, ficasse em quarto suplente, sendo considerado que não foi merecedor de qualificar-se para as funções que vem desempenhando, com melhores resultados que muitos encartados.
Contudo, os critérios exigidos passavam por :
1. Treinadores(as) Principais com contrato profissional registado em equipas participantes na segunda competição portuguesa profissional (II Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14o da Portaria no 50/2013, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
2. Treinadores(as) Principais com contrato profissional registado em equipas participantes em competições estrangeiras da I Divisão/Liga de países situados até ao lugar 10 do Men’s FIFA Ranking de seleções;
3. Treinadores(as)-Adjuntos(as) com contrato profissional registado em equipas participantes na mais importante competição portuguesa profissional (I Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14º da Portaria no 50/2013, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
4. Selecionadores(as) Nacionais em seleções “A” que participem em competições da FIFA e das respetivas Confederações e que orientem jogadores que participem em competições de países situados até ao lugar 25 do Men’s FIFA Ranking de seleções oude países situados até ao lugar 25 do Women’s FIFA Ranking de seleções;
- Treinadores(as) Principais em equipas participantes no Campeonato imediatamente inferior à última competição considerada profissional nos termos do artigo 14o da Portaria no 50/2013, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Liga 3);
- Treinadores(as) Principais em seleções seniores de escalão etário imediatamente abaixo da seleção “A” e que orientem jogadores que participem em competições de países situados até ao lugar 10 do Men’s FIFA Ranking de seleções ou de países situados até ao lugar 25 do Women’s FIFA Ranking de seleções;
- Treinadores(as)-Adjuntos(as) com contrato profissional registado em equipas participantes em competições profissionais estrangeiras da I Divisão/Liga de países situados até ao lugar 25 do Men’s FIFA Ranking de seleções;
- Treinadores(as)-Adjuntos(as) com contrato profissional registado em equipas da última competição considerada profissional nos termos do artigo 14o da Portaria no 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (II Liga Profissional);
- Treinadores(as) Principais com contrato profissional registado em equipas participantes na Liga Feminina portuguesa (Campeonato Nacional Feminino da I Divisão);
- Treinadores(as) Principais com contrato profissional registado em equipas participantes em Liga Feminina de topo de países situados até ao lugar 25 do Women’s FIFA Ranking de seleções;
- Treinadores(as) Principais em equipas de competições estrangeiras da II Divisão/Liga de países situados até ao lugar 10 do Men’s FIFA Ranking de seleções;
- Treinadores(as) Principais em Seleções Nacionais, masculinas e femininas, Sub-19 ou inferiores, que participem em competições da UEFA e da FIFA;
- Treinadores(as) Principais em equipas participantes na Liga Revelação;
- Treinadores(as) Principais em equipas participantes no Campeonato de Portugal ou equivalente.
Atendendo a estas premissas, escolhidas teoricamente, sem cuidar da prática e do êxito profissional, deixou-se para trás um treinador a trabalhar na liga principal, levando-a à humilhação de ser preterido por adjuntos e anónimos, numa demonstração de cegueira, numa violação clara do direito à formação.
Além disso, muitos treinadores, fruto de um curso que abre poucas vezes e que se limita a escolher apenas 20, jamais poderão lutar por chegar ao topo, por trabalharem em melhores condições, ficando esses privilégios reservados para os que, de uma forma ou de outra, já conheceram o futebol profissional…. ainda para mais num processo formativo que, tradicionalmente, só é encetado de dois em dois anos.
Era momento de reflectir, procurando-se soluções para que todos possam prosseguir numa carreira… depois, será a óbvia selecção entre os mais e menos capacitados… mas, a vida será sempre assim!