Economia do Golo
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Revolução Nos Agentes FIFA

A revolução para os agentes do futebol mundial desejada pela FIFA entra em vigor.

Tal foi anunciado pela Confederação das confederações de futebol numa nota. “Após a sua aprovação pelo Conselho da FIFA em Dezembro de 2022, o novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR) entrará em vigor na segunda-feira 9 de Janeiro de 2023, marcando um passo fundamental para o estabelecimento de um sistema de transferências de futebol mais justo e transparente”, explicou a FIFA numa nota.

A nova regulamentação introduz normas básicas de serviço para os agentes de futebol e os seus clientes, incluindo um sistema de licenciamento obrigatório, a proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses e a introdução de um limite máximo para os honorários dos agentes, tudo com o objectivo de reforçar a estabilidade contratual, proteger a integridade do sistema de transferências e alcançar uma maior transparência financeira“, continuou a FIFA na nota.

Em particular, os três aspectos principais dizem respeito:

  • a reintrodução do registo de agentes: o qual será acedido através de um exame e do pagamento de uma taxa anual. O registo será exigido para actuar como intermediário no mercado do futebol e os agentes terão também de cumprir certos requisitos de honra, incluindo a ausência de condenações por infracções graves e conflitos de interesses;
  • a proibição de representação múltipla: um agente não pode oferecer serviços a mais do que uma parte envolvida numa transacção (por exemplo, jogador e clube de venda dentro da mesma transacção). A única excepção é a possibilidade de representar tanto o jogador como o clube de compras, desde que ambos os clientes consintam explicitamente na dupla representação.
    limite máximo das taxas;
  • Em relação a este último ponto, o limite será fixado da seguinte forma:

Se o cliente do agente for um jogador ou da equipa adquirente, a comissão não será superior a 5% do salário do cliente se a sua remuneração for inferior a 200.000 dólares e não superior a 3% do salário se exceder este limite
se o intermediário representar tanto o jogador como o clube adquirente, o limite das comissões é de 10% se o salário for inferior a 200.000 dólares e 6% se for superior a este limite
Se o cliente for o clube de venda, a comissão máxima é de 10% do valor da transacção.

Embora os procedimentos para a obtenção de uma licença entrem em vigor na próxima segunda-feira, haverá um período de transição antes da exigência de utilizar apenas agentes de futebol licenciados e o limite das comissões de agentes entrar em vigor a 1 de Outubro de 2023.

Para acompanhar o êxito desta nova regulamentação…