Ao contrário do que sucede em Portugal, as equipas despromovidas em Inglaterra e em Itália recebem generosas quantias para poderem fazer frente ao malogro desportivo que sofreram com a descida de divisão.
Fomos analisar o que sucede em Itália, onde os três últimos classificados da Série A são automaticamente relegados para a Série B. Apesar dessa desilusão desportiva, contarão com apoios económicos de relevância inegável para atenuar o impacto da redução de receitas.
Trata-se do chamado “pára-quedas”, uma verba disponibilizada, como dissemos, para atenuar o impacto da despromoção. Além disso, a quantia poderá ser usada para investir e tentar uma ascensão antecipada à primeira divisão.
Mas como funciona o pára-quedas? Quais recursos são distribuídos?
Para avaliar o montante a atribuir às equipas despromovidas, existem, antes de mais, três escalões, tal como estabelecido nos Estatutos da Liga da Série A:
Clubes do Escalão A: as equipas recém-despromovidas que regressaram à Série B após apenas uma época (10 milhões de euros);
Clubes do Escalão B: os clubes despromovidos depois de terem jogado na Série A durante duas épocas, mesmo que não consecutivas nas três últimas, incluindo obviamente aquela em que ocorreu a despromoção da Série A (15 milhões de euros);
Clubes do Escalão C: clubes que deixam a Série A depois de jogar na primeira divisão por três temporadas não consecutivas nas últimas quatro, incluindo a temporada em que ocorreu a descida de divisão (€ 25 milhões).
Para a época 2022/23, o montante a atribuir aos clubes despromovidos ascende a 60 milhões de euros. Prestes a começar a derradeira jornada, já se sabe que os valores que que os dois emblemas já despromovidos, Sampdoria e Cremonese, receberão. Spezia ou Verona, que discutem entre si a fuga ao lugar ainda disponível para a despromoção, também já sabem quanto embolsarão se suceder esse falhanço desportivo.
Assim:
Spezia ou Hellas Verona – 25 milhões de euros
Cremonese – 10 milhões de euros
Sampdoria – 25 milhões de euros
No que diz respeito ao pagamento, os estatutos da Liga da Série A especificam que 40% do montante será pago no dia seguinte ao último jogo do campeonato no final do qual se verificou a despromoção, enquanto a segunda prestação será paga no prazo de 15 dias após a realização do primeiro jogo oficial da nova época futebolística. Porém, atendendo às condições financeiras periclitante da Sampdoria e da Cremonese, a Liga italiana concordar em entregar esta percentagem ainda antes do campeonato findar, de modo a poder atenuar os problemas com que ambos os clubes se deparavam.