É uma das preocupações dos clubes. Num Mundial disputado durante a temporada a decorrer, o que sucederá se um atleta se lesionar.
Tal resposta será dada Programa de Protecção de Clubes, acordado entre a FIFA e os clubes. Trata-se de uma apólice de seguro que cobre o risco de lesões dos atletas seleccionados durante as competições das selecções nacionais.
Estes devem estar segurados para os jogos das selecções nacionais pelos organizadores do evento em que participem. Deste modo, este instrumento garante que a FIFA providenciará uma compensação por perdas sofridas pelo clube (salário do jogador) durante o período em que o jogador estiver indisponível para a sua respectiva entidade patronal, que ainda terá de pagar ao jogador lesionado o seu salário conforme o contrato.
O Programa de Protecção de Clubes entrou em vigor pela primeira vez por iniciativa da UEFA aquando da realização do Campeonato Europeu de 2012 na Polónia e Ucrânia. Na sequência da aprovação pelo Congresso da FIFA em Budapeste, em Maio de 2012, foi implementado pela FIFA nas mesmas condições em todo o mundo. Abrange todos os clubes que concedem jogadores para os jogos da equipa nacional A listados no calendário internacional de jogos, incluindo os Jogos Olímpicos.
Assim, prevê uma compensação para os clubes no caso dos jogadores da equipa nacional A que participam com a camisola da federação verem-se na contingência de temporariamente terem que suspender a sua prestação desportiva – em qualquer caso por mais de 28 dias – devido a lesões. No entanto, não prevê compensação por doença; cobertura por incapacidade total permanente ou morte; ou quaisquer custos de tratamento médico.
Todos os jogos entre duas equipas nacionais disputados em datas do calendário internacional de jogos da FIFA ou em datas abrangidas pelo respectivo período em que são disponibilizados para esses jogos são abrangidos. Deve-se notar que os jogadores estão protegidos durante todo o período em que estão sob o controlo da associação nacional, incluindo sempre que
- jogam;
- treinam;
- participam em jogos treino;
- viajam;
- estagiam.
Importará agora saber de que montantes falamos. Com efeito,dDe acordo com o documento emitido pela FIFA aos clubes e federações, “o programa compensa os clubes de futebol até um máximo de 7,5 milhões de euros por jogador e por lesão. O máximo de 7,5 milhões de euros é calculado com base num subsídio diário “pro rata” de até 20.548 euros, pagável durante um máximo de 365 dias. A ajuda de custo diária máxima é limitada a 20,548 euros por acidente. A capacidade máxima (“limite agregado”) do Programa de Protecção de Clubes da FIFA é de 80 milhões por ano”.
“A compensação devida”, especifica o contrato de seguro, “baseia-se exclusivamente no salário fixo que o clube paga directamente ao jogador como seu empregador. “Salário fixo” é definido como o montante fixo pago semanalmente ou em prestações mensais, incluindo encargos sociais obrigatórios, tal como estipulado num contrato escrito assinado entre o clube de futebol e o jogador”.
Uma garantia para os clubes…