Hoje foi notícia a existência de vários dos mais importantes clubes europeus estarem a violar o fair-play financeiro. Aliás, segundo o jornal The Times, a UEFA estará mesmo pronta a sancionar dez clubes por incumprimentos destas normas até à data de 2020/21.
Lembremos que as regras da UEFA estipulam que durante um período de três anos, os clubes que participem em competições europeias podem ter um défice orçamental agregado de não mais de 30 milhões de euros. Contudo, estas regras foram parcialmente alteradas com a pandemia, tendo o período de monitorização sido prolongado por quatro épocas, mas com os défices de 2019/20 e 2020/21 a serem somados e divididos por dois, para aliviar o fardo da situação económica que a emergência de saúde pública causou nos clubes.
Aludamos, agora, à lista de sanções genéricas que podem ser estabelecidas em caso de violação (como o incumprimento da regra do limiar de rentabilidade). Assim, o artigo 29º das “Regras processuais que regem o UEFA Club Financial Control Body”- o órgão encarregado de impo asr sanções – especifica que as medidas disciplinares que podem ser tomadas, dependendo da gravidade dos casos, são as seguintes:
- advertência;
- repreensão;
- dedução de pontos;
- retenção de receitas de uma competição da UEFA;
- proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA;
- limitação do número de jogadores que um clube pode inscrever nas competições europeis, incluindo uma limitação financeira do custo total agregado dos benefícios para os jogadores inscritos na lista A da competição de clubes da UEFA;
- desqualificação de provas e/ou exclusão de futuras competições;
- revogação de um título ou de prémio que deva ser atribuído.
No entanto, clubes como o Inter de Milão ou a Roma, que estão entre a dezena sob investigação, ainda poderão celebrar os denominados “settlement agreement”, que ao que parece parecem estar a negociar. O Club Financial Control Body, doravante designado por CFCB, decidiu em muitos casos que os objectivos do FFP podem ser melhor alcançados com uma abordagem de reabilitação em vez de se apostar na vertente punitiva. Tal levou a que em várias ocasiões fossem estabelecidos acordos entre os clubes e o organismo mencionado, combinando contribuições financeiras com inúmeras condições restritivas, que proporcionam aos clubes um caminho de equilíbrio a curto prazo, tal como já sucedeu com o FC Porto.
A decisão sobre a conclusão ou não destes acordos ficará, no entanto, sempre dependente do arbítrio do CFCB. Em qualquer caso, os regulamentos estabelecem que “os settlement agreement podem prever possíveis sanções disciplinares ao abrigo do artigo 29º e, quando necessário, um calendário específico com o objectivo de o clube sancionado ficar em conformidade com o Regulamento de Licenciamento de Clube e Fair Play Financeiro da UEFA”.
Reportemo-nos, agora, a três exemplos práticos que, de modo avulso, qualquer um poderá investigar. Assim, falemos de três emblemas transalpinos: a Juventus, o Inter e a Roma. Deste modo, os Bianconeri terão recusado qualquer tipo de acordo com a UEFA, correndo o risco de enfrentar sanções mais pesadas, enquanto que os Nerazzurri e Giallorossi deverão chegar a um acordo baseando-se nos já explicitados “settlement agreement.”