O caso do Manchester City que, ontem, eclodiu, parece que irá fazer correr muita tinta.
As potenciais sanções contra o clube de Manchester estão delineadas na regra W.51 do regulamento da Premier League, com uma série de opções a considerar pelo júri caso se estabeleça que o Manchester City quebrou as regras.
Tudo se precipitou, quando a Premier League anunciou uma investigação ao clube na sequência das potenciais mais de 100 violações das regras económicas e financeiras impostas pela entidade reguladora do futebol inglês. A referência é a patrocinadores “inflacionados” já investigados pela UEFA, contratos com o técnico Roberto Mancini e as transferências de jogadores menores de idade.
As potenciais sanções variarão desde uma advertência a multas efectivas, passando por uma penalização na tabela classificativa e até à exclusão da Premier League. Possíveis penalizações pontuais poderão ser aplicadas no actual campeonato no momento da decisão ou retroactivamente, com a perspectiva de o City ser despojado dos títulos ganhos no passado.
“Esperaria que, se houvesse uma penalização, esta fosse aplicada para o futuro”, é a opinião de James Hill, um advogado especializado em assuntos de regulamentação desportiva da empresa Onside Law. “Geralmente, os painéis não gostam de decidir sobre títulos num processo judicial. Fazê-lo desta forma não traz nenhum castigo tangível real ao clube”.
Nos termos do W.51.7 das regras da Primeira Liga, o painel de juizes também poderá optar por combinar qualquer número de punições descritas nas regras ou impor outras sanções que considere apropriadas. Contudo, quaisquer sanções devem ser proporcionais às violações em questão ou correrão o risco de ser anuladas em recurso.