Economia do Golo
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Mudanças No Fair-Play Financeiro

O combate às contratações a longo prazo do Chelsea…

Acabaram-se as amortizações a dez anos, as mais-valias fictícias e os empréstimos por conveniência. Acabaram-se as transacções com valores fora do mercado. São estas as medidas que a UEFA pretende tomar para tentar acabar com os mais recentes maus hábitos do futebol europeu.

Algumas “lacunas” nos regulamentos do novo Fair Play Financeiro permitiram contornar as regras. A Comissão de Licenças da UEFA, presidida pelo presidente da federação italiana de futebol (e vice-presidente da UEFA) Gabriele Gravina, reuniu-se em Nyon nos últimos dias para abordar a questão: as decisões – escreve La Gazzetta dello Sport – foram tomadas e tornar-se-ão lei no final de Junho com a aprovação do Executivo.

O caso mais considerado foi o do Chelsea. Na verdade, entre o Verão de 2022 e o Inverno de 2023, gastou mais de 600 milhões no mercado. O clube aproveitou-se da lei inglesa que permite “repartir” as despesas por oito a dez anos, o que será um período demasiado conveniente. O comité decidiu que, para as contas da UEFA, a amortização deve ser repartida por um período máximo de cinco anos. No entanto, isto não pode ser feito retroactivamente, pelo que a proibição será aplicada a partir do próximo mercado.

Outra questão é a das chamadas mais-valias fictícias. A partir de Julho de 2023, estão previstas duas inovações cruciais, que permitirão limitar este fenómeno. Assim, no caso de uma troca por dinheiro, a mais-valia será apenas a diferença paga com dinheiro real. No caso de uma simples troca de jogadores, sem dinheiro, o valor será o inscrito no balanço e não o decidido pelas partes (como foi, por exemplo, no caso Arthur-Pjanic, avaliados respectivamente em 72 e 60 milhões mais bónus pela Juve e pelo Barcelona).

Outro instrumento recente de evasão são os empréstimos entre clubes amigos ou que pertencem ao mesmo grupo: até hoje é possível fazer um “favor” e emprestar um jogador a 10, que poderia valer 50 no balanço. Tal poderá continuar a ser feito, mas os “40 de diferença” deverão ser enquadrados como menos-valia nas contas do clube que emprestou o atleta. No entanto, está prevista uma excepção no caso do empréstimo de um jogador lesionado que precisa de recuperar a jogar.

Estas alterações juntar-se-ão aos princípios já aprovados no âmbito do novo regulamento relativo ao controlo dos custos:

Solvência: obrigação de pagar as dívidas (salários, despesas de mercado) no prazo de 90 dias, com quatro controlos por ano;

Estabilidade: o défice máximo deixa de ser de 30 milhões e passa a ser de 60 milhões (90 para os clubes com contas sãs), mas contando todas as despesas, incluindo os das camadas jovens e as das instalações, que anteriormente estavam excluídas;

Controlo de custos: não pode ser gasto mais de 70% do volume de negócios em salários, mercado e comissões de agentes (valor total em 2025, até lá serão permitidos primeiro 90% e depois 80%);
Sanções fixas: uma grelha pré-determinada em função da infracção.