Em Portugal foi notícia, graças a um novo diploma emanado pelo Governo, o facto do material pirotécnico na posse de adeptos dentro dos estádios passar a ser punível com uma pena de prisão até cinco anos… superior, por exemplo, a moldura penal de crimes como a falsificação de documentos.
Porém, na Europa nem todos pensarão assim!
Em França, atendendo ao facto da pirotecnia ser recorrentes e reconhecendo-se o aspecto cénico com que dota as bancadas, o Estado decidiu satisfazer as pretensões dos adeptos. Assim, num decreto publicado esta quarta-feira no Journal Officiel, o governo anunciou a autorização experimental de artigos pirotécnicos em recintos desportivos não cobertos.
A publicação refere-se a uma “experiência com um período de três anos, destinada a permitir aos clubes desportivos profissionais, em estreita colaboração com as associações de adeptos, e com o acordo das autoridades locais, organizar exibições pirotécnicas pelos adeptos num ambiente pré-determinado, supervisionado e seguro”.
Deste modo, partir de ontem até 2026, os adeptos dos clubes da Ligue 1 e Ligue 2 poderão, portanto, contar com produções e efeitos pirotécnicos dentro dos estádios. O decreto inclui, no entanto, uma série de medidas para acompanhar esta autorização, tais como a obrigação de comunicar à autarquia local, a designação das pessoas autorizadas a utilizar tais artefactos e o estabelecimento de uma lista dos artigos que poderão ser utilizados.
O objectivo desta experiência é claro: “Avançar para o desaparecimento da utilização ilegal e insegura de artigos pirotécnicos nas bancadas dos estádios”. Uma primeira abordagem que abre a porta a uma utilização ainda mais ampla nos próximos anos, se a experiência for bem sucedida.
Diz, que em Portugal, passou a ser crime…