Temos acompanhado o caso que envolve o Barcelona, no imbróglio dos pagamentos ao vice-presidente dos árbitros.
Agora, ficamos a saber que o memo pode não ter, apenas, consequências de um ponto de vista desportivo em Espanha, mas pode levar a sanções da UEFA e da FIFA.
Tal é relatado pelo jornal El País, que salienta que, de acordo com a lei desportiva actualmente em vigor em Espanha, a prescrição para tais facto é de três anos. Um número já confirmado pelo presidente do La Liga, Javier Tebas. “Não é possível que existam desde que tenham passado cinco anos entre 2018 e 2023 e este tipo de pena é prescrita após três anos”, disse nos últimos dias.
Porém, no caso das alegações relativas aos pagamentos ao vice-presidente do Comité Técnico de Arbitragem (CTA) Enríquez Negreira serem confirmados, de facto, a UEFA e a FIFA prevêem sanções divera nos seus respectivos códigos disciplinares, independentemente de o clube ser punido de um ponto de vista desportivo em Espanha.
Em detalhe, segundo o jornal, a FIFA só pode intervir se a federação individual não puder, como neste caso. E, de acordo com algumas fontes legais familiarizadas com o caso contactado pelo jornal ibérico, a entidade que dirige o futebol mundial poderá impor sanções de despromoção e mesmo a perda de títulos.
Relativamente à UEFA é diferente. Com a entrada em vigor desde 2007 dos artigos 4.02 e 4.03 do regulamento das suas competições, a Confederação mundial de futebol adverte que pode sancionar “qualquer actividade destinada a fixar ou influenciar o resultado de um jogo a nível nacional ou internacional” e “declarará o referido clube inelegível para participar na competição. Esta inelegibilidade é válida por apenas uma época”.
Não seria a primeira vez que a UEFA intervém em algo nas ligas nacionais, penalizando clubes. Foi o caso, por exemplo, do Fenerbahçe, que foi excluído da Liga dos Campeões em 2013 devido a combinação de resultados, uma sanção que foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Arbitragem do Desporto (CAS) em Lausanne.
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