Ben Arfa era um dos mais talentosos jogadores franceses. Por essa razão, assinou pelo Paris Saint-Germain no início da temporada de 2016/17, proveniente do Nice, sendo que só nessa temporada seria efectivamente utilizado.
A partir daí deixaria de ser utilizado pelo clube da Cidade Luz, estando 15 meses sem ser utilizado, o que o levou a recorrer à justiça laboral. Na acção instaurada, o jogador alegava que perdera dinheiro, pois, não pôde conseguir alcançar alguns dos bónus contratualmente previstos, bem como considerava que tal medida destinava-se, apenas, a empurrá-lo para fora do clube. Tais factos eram conducentes a um pedido de condenação do PSG num pagamento de uma indemnização na ordem dos 7,7 milhões de euros. Para chegar a este valor, socorria-se das partidas disputadas na temporada antecedente, dispensando os danos morais que quantificava num mero euro.
Sabe-se, agora, o resultado da sua demanda. Assim, a mesma foi considerada parcialmente procedente, condenando o clube, que considerou que o clube teve um comportamento inapropriado com Ben Arfa, praticando assédio moral contra o jogador pelo facto de o ter colocado de parte, já que enviou-o para a equipa secundária, bem como não o levou de estágio num período de paragem da temporada.
Por essas razões, o clube foi condenado a pagar um euro simbólico, dois dias de salário e um bónus de ética que o jogador não tinha recebido por uma ausência médica justificada. Tal representará um pouco mais de 100.000 euros, uma soma “irrisória” em comparação com os 7,7 milhões de euros peticionados por Ben Arfa neste caso.
Uma vitória de Pirro?