Em Itália, as inovações ideológicas relativamente aos equipamentos não cessam.
Assim, o novo regulamento para equipamentos que será introduzido em 2023/24 inclui uma série de alterações em comparação com o actual que levará a algumas mudanças para os clubes na produção do vestuário usado pelos jogadores quando entram em campo.
Esta época, como já escrevemos em outros artigos, foram proibidas as camisolas verdes para os jogadores do movimento, enquanto que com a próximo época haverá três mudanças em comparação com o antigo regulamento. A primeira diz respeito aos equipamentos de jogo fora e “quaisquer outros”, para os quais é “preferível fornecer também opções de cor única, […] onde estes fornecem cores diferentes para camisolas, calções e meias. Esta última disposição tornar-se-á obrigatória a partir da época de futebol de 2024/25”.
Assim, a partir da época seguinte, os clubes terão de fornecer – no caso de equipamentos fora de casa com camisolas e calções/socks de cores diferentes – também kits de cor clara, a fim de facilitar as combinações com equipas adversárias.
O número de equipamentos de jogo obrigatórios para os guarda-redes também muda: “As equipas devem ter pelo menos três equipamentos de guarda-redes (actualmente são dois, ed.) claramente contrastantes entre si e com os uniformes dos jogadores do movimento, e em todo o caso pelo menos dois diferentes destes últimos”.
Finalmente, o novo regulamento introduz o Artigo 10 sobre “elementos decorativos”, que podem “representar o brasão do clube ou parte dele, o nome, apelido ou abreviatura do clube, ou um símbolo que lhe seja clara e inequivocamente referenciável”; ou ser “representante de um determinado evento celebrativo do clube” e mais uma vez “reproduzir elementos figurativos”.
Os elementos não devem incluir letras, números ou combinações dos dois; não devem representar ou recordar de forma alguma marcas e/ou produtos comercial.
Muitas normas para um equipamento…