Economia do Golo
O desporto é a nossa paixão e a escrita o nosso vicio. Sempre dispostos a conjugar as duas artes, na certeza de uma junção sempre feliz... ousem descobrir!

As Novas Regras Para a Época 2023/24

A temporada de 2023/2024 vai trazer novidades no que tange a certas regras do futebol. O International Board,, o organismo internacional que estuda e analisa as regras do jogo oficializou de facto novas regras para a próxima época, com várias alterações relativas, entre outras questões, ao comportamento dos guarda-redes nas grandes penalidades e ao tema da perda de tempo nas comemorações dos golos.

Em particular, as alterações dizem respeito:

Regra 3 – Jogadores: esclarecimento sobre as pessoas a mais no campo de jogo, como massagistas ou treinadores dentro do recinto, quando um golo é marcado. Este só será anulado se a pessoa em campo interferir com a acção;
Regra 6 – Os auxiliares do árbitro no campo podem assisti-lo em infracções quando tiverem uma visão mais clara do sucedido do que o juiz;
Regra 7 – A duração do jogo: as “celebrações do golo” tornam-se um item na lista de causas de perda de tempo para as quais o árbitro considerará no tempo de descontos;
Regra 10 – Determinação do resultado do jogo: alteração do termo “penalidades” para “desempate por penalties”; advertências e avisos aos jogadores e oficiais dados durante o jogo não são efectuados durante os desempate por penalties;

Regra 11 – Fora de jogo: clarificação da distinção entre “jogo intencional” e “desvio”;
Regra 12 – Faltas e má conduta: clarificação sobre a questão de “tentar jogar a bola” ou “contacto para tentar conquistar a bola” especialmente nos penaltys, termos agora equacionados. Basicamente, só será dada ordem de expulsão ao defesa se ao cometer a falta não houver qualquer hipótese de jogar a bola; além disso, o treinador da equipa não pode ser advertido em caso de uma falta cometida por um jogador não identificado;
Regra 14 – Pontapé de penalidade: o guarda-redes deve permanecer na linha da baliza, em frente do pontapé, entre os postes, sem tocar neles, na trave ou na baliza, até que a bola tenha sido rematada. O guarda-redes não deve comportar-se de forma a distrair injustamente o rematador, por exemplo, atrasando a execução do remate ou tocando nos postes, na trave ou na baliza. O guarda-redes não deve comportar-se de forma a demonstrar desrespeito pelo jogo ou pelo adversário, ou seja, distraindo injustamente o remate.

Alterações, tendo em consideração o que sucedeu no Mundial do Qatar…