Já aqui tínhamos escrito que, devido aos confrontos existentes na primeira mão dos oitavos de final da Liga dos Campeões, entre Eintracht Frankfurt e o Nápoles, as entidades italianas tinham decidido impedir os adeptos do clube germânico de viajar até Itália para apoiar a sua equipa.
Porém, os mesmos para além dos memes e das provocações nas redes sociais, resolveram recorrer aos meios jurisdicionais para se oporem à decisão.
Assim, recorrendo ao Tribunal Arbitral do Desporto, obtiveram provimento ao seu recurso contra a proibição de venda de bilhetes. De acordo com o órgão decisório, a medida que proíbe a venda de bilhetes é considerada como “insuficientemente motivada no que diz respeito aos pressupostos factuais de onde provém; a este respeito, é de facto feita referência apenas ao jogo da primeira mão em Frankfurt, o único precedente em que, em circunstâncias completamente diferentes, os dois adeptos se encontraram recentemente (à excepção de um evento muito antigo) e durante o qual, tanto quanto se pode deduzir da produção do recorrente (cf. Anexos 013 e 014 da produção, relatórios da Polícia de Frankfurt), os incidentes ocorridos foram prontamente detectados e interrompidos com a intervenção atempada da polícia e a identificação dos responsáveis”.
Finalmente, a questão dos adeptos da Atalanta, alegadamente presentes em Frankfurt e com fortes ligações com os da equipa alemã e que se receia que possam também intervir em Nápoles, tal questão para o tribunal claramente totalmente irrelevante.
Além disso, a decisão sob censura, segundo o Tribunal, também parece ser “não proporcional, uma vez que acaba por abraçar a “opção zero”, sem considerar a possibilidade de conter o risco temido com medidas alternativas e menos invasivas” e porque “impõe a proibição, de forma generalizada, a todos os cidadãos alemães (mais de oitenta milhões de pessoas), sem sequer considerar a possibilidade de concentrar a inibição em fontes de perigo mais imediatas e identificadas”.
Por estas razões, entre outras, o Tribunal Administrativo Regional decidiu portanto aceitar “o procedimento cautelar e, consequentemente, suspender as medidas que mereceram oposição na parte em que, em relação ao jogo de futebol marcado para 15 de Março de 2023 entre Nápoles e Eintracht Frankfurt, foi ordenada a proibição de vender bilhetes a residentes alemães para todos os sectores do estádio, com os esclarecimentos previstos no terreno e, portanto, com excepção das medidas subsequentes da Administração”.
Os adeptos unidos…